A compensação de créditos é a engrenagem que permite utilizar energia renovável gerada em outro local para reduzir o consumo faturado de uma unidade participante. O processo ocorre dentro do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, conhecido como SCEE.
Da usina até a fatura
A usina produz eletricidade e injeta a energia na rede da distribuidora. A medição registra a quantidade de energia ativa entregue. Depois, conforme a modalidade e a alocação cadastrada, parte dos excedentes é destinada às unidades consumidoras beneficiárias.
No ciclo de faturamento, a distribuidora apura o consumo e aplica os créditos disponíveis. A compensação aparece na fatura de acordo com o padrão de apresentação de cada concessionária.
Crédito de energia não é dinheiro
O crédito é registrado em unidade de energia, normalmente quilowatt-hora (kWh). Ele não representa um depósito bancário e não varia apenas porque a tarifa mudou. Seu uso segue regras regulatórias, contratuais e de faturamento.
O que ainda pode aparecer na conta?
A compensação não elimina necessariamente todos os valores. Custo de disponibilidade, demanda contratada, iluminação pública, impostos, encargos ou componentes não compensáveis podem continuar sendo cobrados conforme a classe e a regulação.
Os créditos expiram?
Sim. A Lei nº 14.300 estabelece que os créditos de energia expiram em 60 meses após o faturamento em que foram gerados. Por isso, a alocação deve ser ajustada ao consumo para evitar acúmulo desnecessário.
Por que o valor muda de um mês para outro?
- variação da geração solar;
- mudança no consumo da unidade;
- período de leitura da distribuidora;
- saldo acumulado de créditos;
- percentual de alocação definido;
- tarifas, impostos e componentes da fatura;
- regras aplicáveis ao projeto e ao plano.
Como conferir a compensação
Compare energia consumida, energia compensada, saldo anterior e saldo atualizado. Os nomes dos campos variam entre distribuidoras. Em caso de dúvida, solicite uma análise da fatura e do demonstrativo de créditos.
As regras da geração distribuída e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica são estabelecidas pela Lei nº 14.300/2022 e pela regulamentação da ANEEL.
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